“Em 15 de outubro de 1997, o Conselho Pontifício para os leigos, presidido por Mons. James Francis Stafford, Arcebispo Emérito de Denver (Estados Unidos), reconheceu oficialmente como Associação Internacional privada, de direito pontifício, as Oficinas de Oração e Vida, fundadas em 1984 pelo capuchinho español P. Ignácio Larrañaga Orbegozo”.
Os responsáveis do Dicastério Pontifício ao entregar o documento disseram que “a aprovação, já havia sido dada por mais de 1.500 testemunhos que nos chegaram de Bispos e párrocos de 40 países de todo o mundo; nós só nos limitamos a confirmá-la”.
As Oficinas, explicou o fundador, “são um serviço para Igreja, mas um serviço que tem uma finalidade muito precisa: ensinar a orar de modo ordenado e progressivo, no sentido de que vai desde as primeiras experiencias dos principiantes até a contemplação. Entre os cristãos em geral, reflete-se bastante sobre a Palavra de Deus e se faz muita catequese; mas não se ensina a orar, pelo menos de modo sistemático e prático. As Oficinas querem fazê-lo mediante um curso que consta de quinze sessões, que se realizam uma vez por semana e duram duas horas; não se trata de um curso teórico, mas concreto e prático, precisamente como sucede em uma oficina, em que se aprende trabalhando e se trabalha aprendendo. Nosso movimento ensina a orar, orando.”
Decreto Do Vaticano
Pontificium Consilium
Pro Laicis
1607/02/9-61/B-83
Decreto
Enquanto o Rvdo. P. Fr. Ignácio Larrañaga Orbegozo percorria numerosos países do mundo executando seu ministério pastoral, foi sentindo a necessidade de ajudar as almas a introduzirem-se no trato pessoal com Deus, para conhecê-lo, com a finalidade de fazer de cada cristão um amigo e discípulo do Senhor, e foi quando iniciaram as Oficinas de Oração e Vida sua caminhada, em 1984. Desde então, as Oficinas de Oração e Vida são conhecidas por sua grande expansão em vários continentes.
As Oficinas de Oração e Vida constituem um serviço para a Igreja e têm como objetivo principal ensinar os fiéis a orar de um modo ordenado e progressivo, através de cursos eminentemente prácticos, como em uma oficina, onde se aprende a rezar rezando. Com seu exemplo, Cristo atrai os seus discípulos a uma vida de oração (cf, Lc 11.1), “Através de sua oração Jesus nos ensina a orar” (Catecismo da Igreja Católica, 2607). Ainda, o Concílio Ecumênico do Vaticano II diz: “A liturgia é o cume que sustenta a atividade da Igreja e ao mesmo tempo é a fonte de onde emana toda a sua força” (Constitución Sacrosanctum Concilium, sobre a Sagrada Liturgia, 10).
Além de introduzir paulatinamente seus membros em uma vida de oração, fazendo uma síntese vital com as atividades temporais ordinárias, são também objetivos próprios das Oficinas de Oração e Vida conscientizar seus integrantes da responsabilidade recebida no Sacramento do Batismo, com a Igreja e no mundo, convertendo cada oficina num celeiro de vocações ao apostolado laical, ao serviço das Dioceses e Paróquias, transmitindo com palavras a presença do amor do Pai a todos os homens, especialmente aos mais necessitados (cf. Estatutos, 4).
Tanto o Concilio Ecumênico do Vaticano II como o Magistério pós conciliar, têm prestado especial atenção nas formas associativas de participação na vida de Igreja, manifestando á elas sua mais profunda estima e consideração (of. Decreto sobre o apostolado dos leigos Apostolicam actuositatem, 18. 18 e 21: Joáo Paulo II, exortação apostólica pós-sinodal Christifidelis laici, 29).
Neste sentido, no começo do novo milênio Sua Santidade o Papa Joáo Paulo II escreveu que “É de grande importância para a comunhão o dever de promover as diversas realidades de associação, tanto as modalidades mais tradicionais como os novos movimentos eclesiais, para que sigam dando a Igreja uma nova vida que é o dom de Deus, constituindo uma auténtica primavera do Espírito” (Carta Apostólica Novo Millenio Ineunte, 46).
Portanto:
Cosiderando que o Conselho Pontifício para os Leigos, mediante decreto datado em 04 de Outubro de 1997, reconheceu as Oficinas de Oração e Vida como Associação Privada Internacional de Fiéis de Direito Pontifício, com personalidade jurídica, e aprovou seus Estatutos por um período ad experimentum de cinco anos:
Havendo transcorrido este período de tempo e atendendo ao pedido apresentado neste dicastério com data de 20 de maio de 2002 pela Sra. Margarita Cano Urcelay, Coordenadora Internacional das Oficinas de Oração e Vida, o qual solicita a aprovação definitiva dos Estatutos.
Aprovando, também, as modificações apresentadas no texto dos Estatutos;
Considerando a extensão e a profundidade das atividades formativas e apostólicas desenvolvidas durante estes anos pelas Oficinas de Oração e Vida:
Vistos os artigos 131-132 da Constituição Apostólica Pastor Bonus, sobre a Curia Romana, assim como o Canon 312, § 1,1° do Código de Direito Canônico.
O Conselho Pontifício para os Leigos Decreta:
- A confirmação do reconhecimento das Oficinas da Oração e Vida como Associação Privada Internacional de Fiéis de Direito Pontifício, com personalidade jurídica, segundo os cânones 298-311 e 321-329 do Código de Direito Canônico.
- A aprovação definitiva dos Estatutos das Oficinas de Oração e Vida, cujo original se encontra depositado nos arquivos deste Dicastério.